Ter dois empregos ao mesmo tempo é muito comum em diversas áreas profissionais, tais como professor, médico, enfermeiro, advogados, vigilantes, seguranças, dentistas, engenheiros, contadores, entre outros, ou até mesmo situações da vida que exige que você tenha dois empregos ao mesmo tempo .
O que é famoso período concomitante?
O período concomitante nada mais é do que o fato do trabalhador ter tido mais de uma atividade ao mesmo tempo e ter recolhido simultaneamente sobre as duas atividades para o INSS.
Fato é que você não terá dois aposentadorias no regime geral da previdência, entretanto nada mais justo do que usar a contribuição dos dois empregos para o cálculo do benefício uma vez que você teve que pagar em dobro quando trabalhou em dois empregos, entretanto não era essa regra que o INSS adotava em um passado recente.
Provavelmente se você em algum momento da sua vida trabalhou em dobro, pode ter tido prejuízo no cálculo do benefício. Pois o INSS entendia que não devia somar os dois salários recebidos no período.
Diferentemente do entendimento do INSS o Judiciário entende que se o aposentado tem direito a soma dos dois salários no cálculo da aposentadoria.
Para exemplificar imagine o seguinte:
Maria trabalhava em unicamente na empresa A e ganhava como salário o valor de R$ 2.000,00 e o INSS recolhido era no valor de R$ 160,00, assim quando foi solicitar a aposentadoria, o benefício será calculado com base nos R$ 2.000,00 que ela contribuiu para o INSS.
Marta que é irmã de Maria trabalhava na mesma empresa A, recebendo o mesmo valor de R$ 2.000,00 e também sofria o mesmo desconto de INSS de R$ 160,00, contudo o esposo da Marta estava doente e não havia conseguido receber o benefício do INSS, então Marta se viu obrigada a ter um segundo emprego na empresa B recebendo o valor de R$ 1.000,00 sofrendo o desconto de mais R$ 80,00 de INSS, ou seja, o valor total de seu salário era de R$ 3.000,00 e a soma das contribuições eram de R$ 240,00 por mês.
Quando Marta solicitar a aposentadoria o benefício será calculado com base nos R$ 2.000,00 da empresa A que era a atividade principal da Marta, ou seja, a Marta trabalhou mais que Maria, pagou mais que Maria, mas vai receber o mesmo valor de benefício que a Maria.
Portanto existem muitas pessoas que trabalharam em um período concomitante que não recebem o valor que deveriam receber.
Quem tem direito a essa revisão do período concomitante?
Toda pessoa que se aposentou e que tenha tido dois empregos e tenha contribuído para o INSS pelos dois empregos, pode requerer a revisão do seu benefício.
O aposentado tem o prazo de 10 anos para solicitar um novo cálculo do seu benefício.
O que tenho que fazer para ter esse direito?
Você precisará agendar junto ao INSS um pedido administrativo de revisão do benefício, entretanto o pedido pode ser negado, o que obrigará a você ingressar com uma ação judicial. Eu aconselho você contratar um advogado de sua confiança que poderá te auxiliar desde o início do requerimento, pois ele poderá inclusive buscar o recebimento da diferença do benefício dos últimos 5 anos.