Uma das primeiras dúvidas que o segurado tem é saber qual será o valor do seu benefício quando ele se aposentar? Será que vai ser o mesmo valor do salário que recebe na empresa atual ou no meu último emprego?
A reposta para essas perguntas é: Depende
A princípio, dificilmente é possível aposentar recebendo o mesmo valor do último salário, salvo se suas contribuições foram baseadas em grande parte de sua vida em salário-mínimo e seu último salário é de valor mínimo.
Para entender o motivo de ser difícil conseguir aposentar com o mesmo valor do último salário, precisamos compreender como são calculadas as aposentadorias.
Como são calculadas as aposentadorias?
Primeiramente é importante esclarecer que aqui iremos abordar como são calculadas as aposentadorias com base na regra anterior a novembro de 2019, uma vez que com a Emenda Constitucional 103/2009 ocorreram alterações nos cálculos.[1]
Pois bem, cada aposentadoria tem suas regras próprias e nem sempre é fácil de serem entendidas, contudo vou te ajudar a entender através de alguns passos simples:
Primeiro Passo – Média Salarial
A média salarial é o primeiro passo para o cálculo das aposentadorias, é aplicada para todos os tipos de aposentadoria.
Essa média salarial é calculada utilizando as 80% maiores contribuições realizadas a partir de 07/1994, excluindo assim as 20% menores contribuições.
Nesse ponto é importante ressaltar que o divisor da média aritmética simples no cálculo do salário de benefício não poderá ser inferior a 60% do número de meses entre 07/1994 e a data do início do benefício.
Após encontrar a média salarial, ainda não chegaremos ao valor do benéfico, pois outros fatores ainda devem ser aplicados no cálculo do benefício, e isso vai depender do tipo de aposentadoria, conforme será analisado no segundo passo.
Segundo Passo – Fator Previdenciário
Para aposentadoria por tempo de contribuição você terá que pegar a média salarial encontrada e aplicar o fator previdenciário que é um cálculo baseado na expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, idade do segurado e alíquota.
Para aposentadoria por tempo de contribuição regra dos pontos, famosa regra 85/95, caso se alcance a pontuação necessária não é aplicado o fator previdenciário.
Para a aposentadoria por idade, só será aplicado o fator previdenciário se ele for favorável, ou seja, se for superior a um(1).
Terceiro Passo – Coeficiente
Por fim, após encontrar a média e ter aplicado o fator previdenciário o qual irá variar de acordo com o tipo de aposentadoria o terceiro passo é aplicar o coeficiente:
Na aposentadoria por tempo de contribuição o coeficiente é de 100% sobre o valor encontrado com a média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994 e a aplicação do fator previdenciário, chegando assim ao valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade o coeficiente é de 70% sobre o valor encontrado com a média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994 acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições limitado a 100%, chegando assim ao valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para exemplificar
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Homem com 36 anos, 9 meses e 26 dias de contribuição e 55 anos de idade:
Encontrava-se a Média – Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 545.170,01 / 225 = R$ 2.422,98
Encontrava-se o Fator Previdenciário = = 0.7163
onde,
Tc – Tempo de contribuição = 36 anos, 9 meses e 26 dias
Es – Expectativa de Sobrevida = 33,2 anos
Id – Idade = 55 anos
a – Alíquota = 0,31
Se fosse o caso aplicava o fator previdenciário: média (R$ R$ 2.422,98) X fator previdenciário (0.7163) = R$ 1.735,58
Aplicava-se o Coeficiente: Salário de Benefício (R$ 1.735,58) X coeficiente (100%) = R$ 1.735,58
Então o valo do Benefício seria de R$ 1.735,58
Aposentadoria por Idade – Homem com 65 anos de idade e 17 anos de contribuição:
Encontrava-se a Média – Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 282.000,00 / 188 = R$ 1.500,00
Aplicava-se o Coeficiente: Salário de Benefício (R$ 1.735,58) X coeficiente (70% + 17% = 87%) = R$ 1.305,00
Então o valo do Benefício seria de R$ 1.305,00
Conclusão
Conclusão: vou aposentar recebendo o valor que recebo da empresa?
Como podemos ver no artigo, a aposentadoria é calculada com base na média salarial a partir de 07/1994, e normalmente quando começamos a trabalhar recebemos um salário menor e com o tempo é que a nossa remuneração vai subindo, assim os salários menores do início da nossa vida laboral influenciam no salário da aposentadoria.
Por isso dificilmente você receberá o salário atual, salvo se sempre contribuiu com o valor próximo do mínimo e se seu salário atual é próximo do mínimo.