Presidente do TRT-9 comunica que não haverá retorno das atividades presenciais antes de 15 de julho.
O presidente do TRT do Paraná, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, informa que as atividades presenciais na instituição permanecerão suspensas ao menos até o dia 15 de julho de 2020.
A decisão foi tomada com base nas informações prestadas pelo Observatório Covid-19/TRT9, grupo de trabalho que conta com a participação de magistrados, servidores, AMATRA, MPT, OAB e SINJUTRA, instituído com o objetivo de opinar, de forma colaborativa, sobre o conjunto de procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
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Nesse contexto, o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos assegurou que “Diante do quadro atual da pandemia da Covid-19 e da principal necessidade de protege as pessoas, sem descuidar da responsabilidade orçamentária, não haverá retorno das atividades presenciais até a data de 15 de julho de 2020, podendo ser prorrogada, após avaliação futura. É importante lembrar que o CNJ autorizou o retorno de atividades presenciais, onde for possível e com rigoroso protocolo, em 15 de junho de 2020. Contudo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ainda mantém suspensa as atividades presencias, e determinou a elaboração de estudos e protocolos de retorno, sem data prevista para a conclusão”.
Nas próximas reuniões do Observatório Covid-19/TRT9, já agendadas, serão novamente discutidas medidas relacionadas ao retorno das atividades presenciais.
FONTE: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7008271