A reforma da previdência mudou consideravelmente os valores das aposentadorias
Inicialmente é preciso entender como era e como são calculadas as aposentadorias após a reforma.
Aposentadoria por tempo de contribuição (aposentadoria programável).
Como era antes:
Antes da reforma o beneficio era calculado com base na média simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de 07/1994, excluindo assim 20% das menores contribuições.
Após chegar à média dos salários de contribuição para alguns casos, era aplicado o fator previdenciário que era um cálculo baseado na expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, idade do segurado e alíquota.
Por fim era aplicado o coeficiente de 100% sobre o valor encontrado com a média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994 assim chegava-se ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para exemplificar:
Encontrava-se a Média – Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 545.170,01 / 225 = R$ 2.422,98
Encontrava-se o Fator Previdenciário = = 0.7163
onde,
Tc – Tempo de contribuição = 36 ano(s) 9 mes(es) 26 dia(s)
Es – Expectativa de Sobrevida = 33,2 ano(s)
Id – Idade = 55 ano(s)
a – Alíquota = 0,31
Se fosse o caso aplicava o fator previdenciário: média (R$ R$ 2.422,98) X fator previdenciário (0.7163) = R$ 1.735,58
Aplicava-se o Coeficiente: Salário de Benefício (R$ 1.735,58) X coeficiente (100%) = R$ 1.735,58
Como é agora:
Depois da reforma o benefício é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas a partir de 07/1994, ou seja, incluindo também as menores contribuições.
Após chegar a média de contribuição é aplicado direto o coeficiente, não é mais aplicado o fator previdenciário, aplicando direto o coeficiente que agora é de 60% da média de todos os salários a partir de 07/1994 acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homem e 15 anos de contribuição para mulher.
Para exemplificar:
Encontra-se a Média: Soma dos 100% salários de contribuição = R$ 575.170,01 / 312 = R$ 1.843,49
Aplica-se o Coeficiente: Salário de Benefício (R$ 1.843,49) X coeficiente (60% + 30% = 90%) = R$ 1.659,14.
Vejamos no quadro abaixo a diferença entre eles
BENEFICIO | PERÍODO BÁSICO DE CALCULO | MÉDIA | FATOR PREV | COENFICIENTE | RMI | |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA | 07/1994 até a presente data | 80% Maiores | Aplicava-se | 1 (100%) | ||
R$ 545.170,01 / 225 | R$ 2.422,98 | 0.7163 | 100% | R$ 1.735,58 | ||
APOSENTADORIA PROGRAMÁVEL APÓS REFORMA | 07/1994 até a presente data | 100% | Não aplica mais | 60% + 2% que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres | ||
R$ 575.170,01 / 312 | R$ 1.843,49
|
X | 60% + 30% = 90% | R$ 1.659,14. | ||
Aposentadoria por idade
Como era antes:
Antes da reforma o beneficio era calculado com base na média simples das 80% maiores contribuições realizadas a partir de 07/1994, excluindo assim as 20% menores contribuições.
Após chegar a média dos salários de contribuição era aplicado o fator previdenciário somente se fosse favorável, sendo que o fator previdenciário é um cálculo baseado na expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, idade do segurado e alíquota.
Por fim era aplicado o coeficiente de 70% sobre o valor encontrado com a média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994 acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições limitado a 100%, chegando assim ao valor do benefício de aposentadoria por idade.
Para exemplificar:
Encontrava-se a Média – Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 282.000,00 / 188 = R$ 1.500,00
Aplicava-se o Coeficiente: Salário de Benefício (R$ 1.735,58) X coeficiente (70% + 17% = 87%) = R$ 1.305,00
Como é agora:
Depois da reforma o benefício é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas a partir de 07/1994, ou seja, incluindo também as menores contribuições.
Após chegar a média de contribuição é aplicado o coeficiente que agora é de 60% da média de todos os salários a partir de 07/1994 acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homem e 15 anos de contribuição para mulher.
Para exemplificar:
Encontra-se a Média – Soma dos 100% maiores salários de contribuição = R$ 282.000,00 / 188 = R$ 1.500,00
Aplicava-se o Coeficiente: Salário de Benefício (R$ 1.735,58) X coeficiente (60% + 4% = 64%) = R$ 960,00. No caso como não é possível receber menos que o salário mínimo os valor do benefício seria de R$ 1.045,00.
Vejamos no quadro abaixo a diferença entre eles
QUADRO DE DIFERENÇAS
BENEFÍCIO | PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO | MÉDIA | FATOR PREV | COENFICIENTE | RMI |
APOSENTADORIA IDADE PRÉ | 07/1994 até a presente data | 80% Maiores | Só se for favorável | 0,7 (70%) + 1% para cada grupo de 12 contribuições limitado a 100% (os 15 anos são incluídos dando 15%) | |
R$ 282.000,00 / 188 | R$ 1.500,00 | x | 70% + 17% = 87% | R$ 1.305,00
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APOSENTADORIA IDADE PÓS | 07/1994 até a presente data | 100% | NÃO | 60% + 2% que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres | |
R$ 282.000,00 / 188 | R$ 1.500,00 | x | 60% + 4% = 64% | R$ 960,00 |