Já falei em outras publicações de maneiras que podemos aumentar o tempo e consequentemente o valor do benefício. Hoje falarei de outras hipóteses que também podem ajudar a aumentar o valor do benefício.
Então leia o artigo e conheça um pouco mais sobre as possibilidades de aumentar o valor da sua aposentadoria
Inclusão de tempo trabalhado em regime próprio (serviço público)
Existem dois tipos de regimes previdenciários no Brasil:
O regime geral que é o mais conhecido, trata-se de quando o trabalhador faz a contribuição para o INSS. E o regime próprio que normalmente está vinculado ao serviço público, refere-se as contribuições não realizadas para o INSS.
Quem trabalhou em serviço público pode solicitar uma certidão de tempo de contribuição no regime próprio e utilizar esse tempo na contagem de tempo do regime geral do INSS. Aumentando assim o tempo de contribuição, o que poderá refletir diretamente no valor do benefício.
De acordo com a legislação vigente os segurados autônomos ou empresários são obrigados a realizarem a contribuição ao INSS. Entretanto por diversas razões acabam por não contribuir ao INSS em períodos que exerciam atividades remuneradas. Podem assim solicitar o recolhimento em atraso.
O primeiro passo a ser realizado é fazer o cálculo para saber se é viável o recolhimento em atraso, evitando assim que você gaste dinheiro e depois o período não lhe sirva para aumentar o valor do benefício.
O segundo passo é requerer no INSS o direito de realizar a contribuição em atraso, oportunidade que terá de demonstrar que exercia atividade remunerada.
Feito isso será possível aumentar o tempo de contribuição e consequentemente irá elevar o valor do seu benefício.
Pessoas que frequentaram escolas profissionais tem o direito de incluir o tempo de estudo no cálculo de benefício previdenciário. Sendo que a contagem deste tempo gera o aumento do valor de benefício.
Pessoas que prestaram o serviço militar obrigatório, também possuem o direito de incluir o tempo do serviço obrigatório no cálculo de benefício previdenciário, sendo que a contagem deste tempo gera o aumento do valor de benefício.
Quem já morou fora do país e lá trabalhou pode utilizar o tempo para elevar o valor da aposentadoria. Para isso será necessário comprovar o tempo e o pagamento das contribuições bem como se existe acordo internacional que permite essa troca entre os países, e em caso positivo, poderá ter somado esse período trabalho no exterior o que elevará o valor do benefício.
A lei prevê que o tempo em que o segurado estiver recebendo benefício por incapacidade, como o auxílio-doença. Deve ser computado como tempo de contribuição desde que intercalado com tempo de contribuição.
Portanto, caso tenha recebido benefício por incapacidade antes de se aposentar é interessante verificar se o referido período foi computado, pois caso não tenha, poderá requerer a revisão da aposentadoria.
Fique Atento!
Além dessas existem várias maneiras em que você pode conseguir aumentar o valor do seu benefício. A dica é procurar um advogado de sua confiança, pois ele irá te ajudar a verificar as melhores possibilidades para atender seu caso