É muito comum eu receber ligações de clientes bravos dizendo que fizeram o acordo na Justiça e depois de algum tempo não tiveram condições para pagar o acordo. A reclamação principal é ser cobrado o por valor muito maior do que o acordo, mesmo já tendo realizado realizando o pagamento de várias parcelas.
Diante desse cenário muitas vezes não sobra muitas opções, ainda que os valores sejam elevados, em razão ao não cumprimento originário do acordo.
Quando fizer um acordo judicial o cliente tem que tomar cuidado com todos os termos e condições do acordo, pois o que inicialmente pode ser vantajoso pode acabar tornando muito oneroso e ainda trazer muita dor de cabeça.
Muitas vezes queremos nos ver livres daquela cobrança ou do processo, e aceitamos qualquer proposta de acordo. Mas a primeira coisa que temos que ter em mente é se de fato teremos condições de pagar o que está sendo acordado.
O que ocorre é que na maioria dos acordos judiciais existe previsão de cláusula penal para hipótese de não pagamento ou de atraso do pagamento, sendo que essas cláusulas penais podem chegar às vezes a 100% do valor acordo.
João estava sendo cobrado judicialmente por aluguéis que não havia pagado e o valor da cobrança era de 5.000,00. Assim João decidiu fazer o acordo para pagar o referido valor dividido em 5 parcelas de R$ 1.000,00.
Entretanto realizou o pagamento de uma única parcela e depois deixou de pagar, pois estava sem dinheiro. Acabou pensando que posteriormente bastava entrar em contato com a parte contrária e renegociar o débito.
O que João não sabia ou não percebeu é que no acordo existia uma cláusula penal determinando o pagamento de mais 50% em caso de não pagamento. Ao entrar em contato com a parte contrária foi informado que a dívida anteriormente de R$ 4.000,00 agora seria de R$ 6.000,00, ou seja, valor superior inclusive ao do primeiro acordo.
Mesmo que João já tenho pago pagou R$ 1.000,0 reais, havia uma cláusula penal no contrato garantindo o acréscimo de mais 50% em caso de não pagamento.
Isso ocorre muito na prática, sem contar que os juros no processo judicial são superiores a outras taxas de juros que existem no mercado. O que acaba onerando ainda mais o débito.
Então minha dica é que se foi realizado um acordo, não pare de pagar e não atrase nem sequer um dia, e melhor pague adiantado se possível. Pois um dia de atraso pode ser predominante para cobrança da clausula penal e o pagamento de todas as demais parcelas que se venceriam.
Por fim, aconselho sempre a procurar um advogado de sua confiança antes de fazer qualquer acordo judicial ou extrajudicial, pois ele poderá te orientar e alertar sobre os riscos, e ainda verificar melhores opções de pagamento.
O grande problema é que muitas vezes o advogado é semelhante ao mecânico, deixamos de procurar para resolver o problema inicial com a desculpa de que não temos dinheiro para aquele reparo ou de que o carro está funcionando mesmo com aquele barulho.
Entretanto depois que o carro para de funcionar, aí temos que gastar mais e corremos o risco de muitas vezes não ter sequer a possibilidade de solucionar o problema.