Muitas são as possibilidades existentes para revisar o valor dos benefícios concedidos pelo INSS, sendo que uma delas é a revisão de atividades concomitantes.
O que é essa revisão?
Quando a pessoa teve mais de um emprego ao mesmo tempo e realizou contribuição pelos dois empregos, o INSS acaba por contar a contribuição de um único emprego. Assim a revisão tem por objetivo que as duas contribuições sejam utilizadas no cálculo do valor do benefício, o que é mais justo, uma vez que houve duas contribuições.
Imagine a Seguinte Situação:
Maria trabalhava em uma única empresa de nome TRIUNFO e ganhava como salário o valor de R$ 2.000,00. O INSS recolhia o valor de R$ 180,00 e assim quando foi solicitar a aposentadoria o benefício foi calculado com base no valor de R$ 2.000,00 que ela contribuiu para o INSS.
Marta que é irmã de Maria trabalhava na mesma empresa TRINFO, recebendo o mesmo valor de R$ 2.000,00 e recebia o mesmo desconto de INSS de R$ 180,00, contudo o esposo da Marta estava doente e não havia conseguido receber o benefício do INSS.
Então Marta se viu obrigada a ter um segundo emprego na empresa de nome IDEAL recebendo o valor de R$ 1.045,00 e recebendo o desconto de mais R$ 78,37 de INSS, ou seja, o valor total de seu salário era de R$ 3.045,00 e a soma das contribuições era de R$ 258,37 por mês.
Quando Marta foi solicitar a aposentadoria o benefício foi calculado com base no valor de R$ 2.000,00 da empresa TRIUNFO que era a atividade principal da Marta, ou seja, a Marta trabalhou mais que Maria, pagou mais que Maria, mas vai receber o mesmo valor de benefício que a Maria.
Assim como a Marta deste exemplo, existem muitas pessoas que trabalharam em período concomitante e que não receberam o valor que deveriam receber.
Quem tem direito a essa revisão?
Ter dois empregos ao mesmo tempo é muito comum em diversas áreas profissionais, tais como professor, médico, enfermeiro, advogados, vigilantes, seguranças, dentistas, engenheiros, contadores, entre outros.
A revisão pode ser realizada para qualquer profissional e segurado que tenha trabalhado em dois empregos ao mesmo tempo e tenha contribuído pelos dois empregos.
Quando posso solicitar a revisão?
Toda revisão de benefício tem o prazo de 10 anos para ser revisado, sendo que esse tempo é contado a partir do primeiro recebimento do benefício.
Como pode ser feita essa revisão?
Para fazer a revisão do período concomitante anterior a junho de 2019 (data da entrada em vigor da Lei 13.846/19) será preciso ingressar com uma ação judicial.
O INSS não reconhece de forma administrativa tal direito, assim é preciso contratar um advogado de sua confiança, pois ele certificará se de fato você tem direito a essa revisão e ainda vai lhe ajudar a assegurar seu direito.