O tempo de contribuição é requisito necessário para se aposentar, tanto na regra anterior como na nova regra. Por isso vou mostrar algumas hipóteses que você pode aumentar seu tempo de contribuição, ou seja , garantir que todo o seu tempo trabalhado seja computado corretamente.
No passado não muito distante era muito comum começar a trabalhar muito cedo, sendo que nessa época quanto maior a família mais fácil era conseguir o trabalho. Estamos falando do trabalho rural.
Se você trabalhou na roça com sua família ou como boia-fria você pode usar esse período de trabalho na contagem de tempo de contribuição do INSS, sendo que em muitos casos não é sequer necessário contribuir pelo referido período.
Para isso é necessário que você comprove através de provas testemunhais e documentais que trabalhava na lavoura.
Inclusive já houve decisão judicial entendendo que é possível reconhecer trabalho rural anterior aos 12 anos de idade.
O trabalho exercido em condição prejudicial à saúde até 13/11/2019, ou seja, o tempo trabalhado em atividade insalubre (tempo especial) pode seR convertido em tempo comum o que aumenta o tempo de contribuição.
Exemplificando, na hipótese de ter laborado pelo período de 10 anos exposto a um agente insalubre que garanta a aposentadoria com 25 anos de contribuição, você pode converter os 10 anos em 14 anos de contribuição se homem e 12 anos se mulher.
Além das atividades insalubres, algumas atividades perigosas ou penosas como vigilante e frentista, também podem ser convertidas em tempo comum.
Para ter direito a contar de forma diferenciada o tempo em que trabalhou exposto a agentes insalubres é necessário apresentar os formulários exigidos por Lei para comprovar essa exposição.
Pessoas que frequentaram escolas profissionais tem o direito de incluir o tempo de estudo no cálculo de benefício previdenciário. Sendo que a contagem deste tempo gera o aumento do valor de benefício.
Quem prestou serviço militar obrigatório também possui o direito de incluir o tempo de estudo no cálculo de benefício previdenciário.