É comum as pessoas acharem que podem pagar tudo de uma só vez o tempo que falta para se aposentar, entretanto como regra geral infelizmente não é possível pagar de uma vez só as contribuições faltantes ou futuras para antecipar o recebimento do benefício.
Por exemplo, um homem com 32 anos de contribuição não pode pagar os 3 anos que lhe falta de uma só vez para completar os 35 anos que a lei exige para se aposentar por tempo de contribuição.
Entretanto existem exceções à regra geral, em algumas situações é possível pagar contribuições em atraso para completar o tempo que falta, e aqui vou frisar novamente, é possível pagar contribuições em atraso o que é diferente de antecipar contribuições.
Vou listar aqui algumas das hipóteses de pagar as contribuições em atraso
Caso você tenha trabalhado como autônomo e na época não realizou a contribuição é até possível realizar o pagamento da contribuição em atraso tudo de uma só vez, entretanto é preciso observar alguns detalhes antes de fazer o pagamento, pois não basta pagar, pois o referido tempo pode não entrar na contagem do tempo de sua aposentadoria.
O primeiro passo é juntar documentos que comprove o exercício de trabalho autônomo remunerado, tais como imposto de renda, recibos de prestação de serviço, declarações de classe (CREA, CRECI, CRM, COREN), inscrição de profissão na prefeitura e recolhimento de ISS e outros.
O segundo passo é fazer o requerimento de contribuição do período junto ao INSS, pois o órgão avaliará os documentos apresentados para certificar de que de fato houve o exercício do trabalho para posterior emissão das guias de contribuição do período.
Assim como na hipótese do trabalhador autônomo, o empresário tem de comprovar o exercício da atividade através de provas documentais e observar alguns detalhes antes de fazer a contribuição para que não corra o risco de ter prejuízo.
Observando que o tempo contribuído em atraso pode não ser contado para a aposentadoria.
Após o mês de julho de 1991 o trabalhador rural passou a ser considerado contribuinte obrigatório, passando ser necessário realizar a contribuição para o INSS. Dessa forma o trabalhador rural pode pedir o reconhecimento do período que trabalhou na roça e realizar o pagamento do período para fins de contagem no tempo de aposentadoria por tempo de contribuição.
Aqui é importante observar que o período anterior a julho de 1991 não era necessário fazer o recolhimento ao INSS para o trabalhador rural.
Para comprovar o tempo de roça, existem vários documentos que podem ser utilizados, tais como certidões de casamento e nascimento, histórico escolar, reservista, notas fiscais, entre outros.
Outros aspectos
Ainda que não tenha dado detalhes aqui nesse artigo, existem outras hipóteses de fazer a contribuição dos últimos 5 anos sem a necessidade do reconhecimento do exercício de trabalho pelo INSS.
Sendo que a emissão das guias pode ser feita no site da Receita Federal, entretanto o segurado tem que ter realizado antes o primeiro recolhimento em dia.
Importante
Para todas as hipóteses de pagamento do período em atraso, haverá a incidência de pagamento de multa, juros e correção monetária, o que às vezes acaba por inviabilizar o pagamento, pois os valores acabam se tornando altos.
Além disso é necessário estar atento a todos os cálculos envolvidos, tais como quanto tempo irá antecipar a aposentadoria, qual será o valor da aposentadoria? qual valor que será necessário pagar a título de atrasados? Em quanto tempo recuperará esse investimento?
Somente assim poderá saber o custo-benefício e se há vantagens financeiras para o recolhimento dos atrasados.
A economia às vezes sai caro, então o ideal é consultar um advogado de sua confiança para que ele analise seu caso e passe as orientações.