Muitas e muitas pessoas acabam tendo recusado seu pedido de auxílio-doença, mesmo tendo apresentado inúmeros documentos médicos que atestam sua incapacidade para o trabalho, sendo que essa negativa é mais comum do que se imagina.
Primeiramente é importante dizer que com a mudança da legislação previdenciária esse benefício passou a ser chamado de benefício de incapacidade temporária e não mais auxílio-doença.
No artigo de hoje explicarei de forma resumida algumas das coisas que você precisa estar atento quando for requerer o benefício de auxílio-doença.
Primeiro: Quais são os Requisitos?
São três os requisitos necessários para concessão desse benefício, os quais você precisa estar atento antes de pedir o auxílio-doença.
Existem situações que não há necessidade das 12 contribuições, tais como doenças relacionados ao trabalho, acidente de trabalho ou doenças graves. Já o trabalhador rural não precisa contribuir, basta comprovar que trabalhou na roça nos últimos 12 meses.
Como fazer o Requerimento do Auxílio-doença?
Preenchido os requisitos de carência, incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias e tendo a qualidade de segurado você poderá fazer o requerimento do benefício.Para isso terá que ligar no 135 do INSS e agendar uma perícia, ou poderá fazer isso pelo aplicativo ou pelo site do MEU INSS.
No dia da perícia deverá comparecer na agência do INSS com todos os documentos médicos que possui, tais como os laudos médicos, exames, receituários, declarações médicas, prontuários médicos. E também deverá levar seus documentos pessoais e carteiras de trabalho.
Com base em toda a documentação apresentada o médico perito fará a avaliação médica analisando os documentos apresentados e sua condição no momento da perícia.É importante apresentar todos os documentos médicos que dispuser e ser o mais colaborativo possível.
Mas por que mesmo estando incapacitado o INSS nega o benefício?
Mesmo estando doente e sem poder trabalhar o INSS acaba por negar o benefício de auxílio-doença de muitas pessoas, deixando o trabalhador desamparado, pois com a negativa ficará sem receber o salário dos meses de afastamento.
Normalmente o motivo da negativa do benefício de auxílio-doença se dá em razão do não preenchimento dos 3 requisitos obrigatórios, seja a carência, qualidade de segurado ou incapacidade para o trabalho. Se você deixar de cumprir apenas um desses requisitos já terá seu pedido negado.
Outro fator que influencia na negativa do benefício é o fato de que normalmente os médicos peritos do INSS não são especialistas na enfermidade que ele está avaliando, por exemplo, um ortopedista poderá fazer a avaliação de um problema cardíaco.
Outro fator é que o INSS parte do pressuposto que as pessoas não querem trabalhar para ficar recebendo benefício do governo. E infelizmente isso existe, entretanto nem todas as pessoas que requerem o benefício querem ficar sem trabalhar e muitas vezes ficar passando por meses e meses de angústia sem saber se vai ou não receber o benefício enquanto suas contas se acumulam e a dispensa vai esvaziando.
É muito comum também se constatar inúmeras reclamações da forma que o médico perito trata e avalia o segurado, sendo que não são poucas as vezes que se ouve que o médico sequer olha no rosto da pessoa, ou até mesmo examina ou faz a avaliação médica
E ainda há relatos de médicos que pedem inclusive para o segurado sentar longe dele na sala da perícia.
Enfim, ainda que existam muitas injustiças e esse seria assunto para outro artigo.
Você deve se perguntar : O que fazer quando tenho meu pedido de auxílio-doença negado?
Vou explicar três opções na hipótese de ter seu pedido de auxílio-doença indeferido. Sendo que você pode escolher uma das opções, não sendo necessário passar por cada uma delas.
A primeira opção é voltar a trabalhar, sendo que o período que ficou afastado não será pago pelo INSS e nem pelo empregador, ou seja, ficará sem receber esse período.
A segunda opção é tentar na esfera administrativa a revisão da decisão, e para isso você poderá fazer o pedido de reconsideração, que nada mais é que o requerimento que seja submetido a uma nova perícia, ou ainda, você poderá apresentar um recurso administrativo, explicando os motivos pelo qual não concorda com a negativa podendo juntar todos os documentos médicos que tiver.
O prazo para adotar essas possibilidades é de 30 dias, sendo que a vantagem dessas opções é que não haverá custas por parte do segurado, entretanto por outro lado acaba se tornando muito demorada a resposta, o que pode trazer prejuízos financeiros. Mas na prática vemos que é muito difícil reverter à negativa através de meios administrativos.
A terceira opção é ingressar com a ação na via judicial, e para isso o primeiro passo será procurar um advogado de sua confiança. Na ação judicial o advogado poderá pleitear a tutela antecipada, ou seja, fazer o pedido para o segurado começar a receber antes de o processo terminar, bem como poderá requerer que a perícia seja realizada por médico especialista
Você poderá ainda contar com a orientação do advogado para tirar suas dúvidas sobre o benefício e a perícia. O advogado fará a análise dos documentos médicos para juntar as provas que realmente importam e por fim o advogado irá requerer inclusive o valor retroativo do período que ficou sem receber até o ingresso da ação, bem como analisar outros pedidos possíveis, tais como conversão em aposentadoria por invalidez ou a concessão de auxílio-acidente.
Avaliando experiências anteriores é possível dizer que recorrer a via judicial é a melhor forma.